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quarta-feira, 22 de março de 2017

Bezerra de Menezes e Sesc firmam parceria e oferecem benefício aos colaboradores

Parque aquático do Sesc Thermas 
(foto/Thiago Ferri -www.sescsp.org.br)
Mais uma conquista para os colaboradores do Bezerra de Menezes. A entidade fechou um acordo com o Sesc São Paulo. O Serviço Social do Comércio está em processo de ampliação de atendimentos e oferece, a partir de agora, credenciamento gratuito aos funcionários registrados em entidades filantrópicas da área da saúde, como é ocaso da associação.

Antes exclusivos aos comerciários (funcionários de empresas do comércio), os serviços do Sesc, como Parque Aquático, Sala de Ginástica Multifuncional e tratamento odontológico, passam a atender todos os funcionários da unidade de saúde mental, além de seus dependentes (pais, mães, cônjuges e filhos de até 21 anos).

Para o presidente da entidade, Walter Ricci, além do bem-estar social em Presidente Prudente, o Sesc poderá oferecer muitos outros direitos aos colaboradores. “Os funcionários poderão usar as áreas esportivas e de entretenimento, não só de Prudente, como de todo o País. Fora os serviços, como na área de odontologia e a academia que, apesar de não serem gratuitos, estão muito mais em conta que em qualquer outro lugar”, afirmou.

Já Mauro Cesar Galhiane, diretor administrativo do hospital, falou que está com boas expectativas para essa nova parceria. “É fantástico e agregará muito a nós. Nossos funcionários merecem isso. Lá eles poderão se divertir com a família. Fora que trabalham muito para manter de pé nossa obra, então, poderão recarregar as energias”, destacou.

O Sesc emitirá gratuitamente a Credencial Plena – cartão de identificação dos credenciados, mediante fornecimento dos dados do trabalhador. As inscrições para usufruir da iniciativa são gratuitas e vão começar entre esta semana e a próxima, por meio do preenchimento de um formulário virtual.


A iniciativa é decorrente de um novo entendimento da área de atendimento do Sesc, após análise sobre a abrangência que compõe o enquadramento sindical a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

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